Quando um contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias: os valores a que o trabalhador tem direito pelo tempo trabalhado e pela forma como o contrato acabou. O que você recebe depende muito do tipo de desligamento, e conhecer as regras ajuda a conferir o termo de rescisão e evitar prejuízos.
Veja o que é pago em cada situação, o prazo de pagamento e o que fazer se algo estiver errado. As regras abaixo são as gerais da CLT; convenções coletivas podem garantir direitos adicionais.
Resumo rápido
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Trabalhador cumpre ou é descontado | Não | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Sim* | Não | Não | Até 80%* |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Não | Não | Não |
*Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS não saca o saldo da conta na demissão, apenas a multa rescisória.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade com mais direitos:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de jornada de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou indenizado;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Pedido de demissão
Quando é o trabalhador que decide sair, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
O trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pode ter esse valor descontado, a menos que a empresa dispense o cumprimento.
Demissão por justa causa
Acontece em faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual em serviço ou insubordinação grave. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. A justa causa precisa ser comprovada pela empresa e pode ser contestada na Justiça.
Acordo entre empresa e empregado
Previsto no artigo 484-A da CLT desde a reforma trabalhista. Os dois lados concordam com o fim do contrato:
- metade do aviso prévio, se indenizado;
- multa de 20% sobre o FGTS;
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- demais verbas integrais (saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3);
- sem direito ao seguro-desemprego.
Fim do contrato de experiência
Se o contrato de experiência termina na data prevista, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, mas sem multa de 40% e sem aviso prévio. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, há indenização adicional.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (artigo 477 da CLT).
Como conferir sua rescisão
- Confira datas de admissão e demissão e o motivo do desligamento;
- Verifique se todos os itens da tabela acima, conforme o seu caso, aparecem no termo;
- Consulte o extrato do FGTS no aplicativo para ver se todos os depósitos foram feitos;
- Confira se horas extras, adicionais e comissões habituais entraram nas médias.
Se algo estiver errado
Converse primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Exemplo simplificado de cálculo
Imagine um trabalhador com 2 anos e 4 meses de empresa, demitido sem justa causa no dia 15, sem férias vencidas pendentes. Ele terá direito, de forma resumida, a:
- Saldo de salário: 15 dias do mês;
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 6 dias (3 por ano completo) = 36 dias, que também contam como tempo de serviço;
- 13º proporcional: meses trabalhados no ano, incluindo a projeção do aviso;
- Férias proporcionais + 1/3: meses desde o último período aquisitivo, também com a projeção do aviso;
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado.
Para valores exatos, use as calculadoras de rescisão disponíveis em sites confiáveis ou peça ajuda ao sindicato. O exemplo serve apenas para mostrar como as verbas se somam.
O que entra na base de cálculo
Além do salário fixo, verbas pagas com habitualidade costumam entrar nas médias de 13º, férias e aviso prévio: horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade. Se você recebia essas verbas com frequência e elas não aparecem nos cálculos, questione o RH.
Estabilidades: quando a empresa não pode demitir
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS;
- Membro da CIPA eleito pelos empregados: durante o mandato e até 1 ano após;
- Dirigente sindical: desde a candidatura até 1 ano após o mandato.
Nesses casos, a demissão sem justa causa pode ser revertida ou gerar indenização.
Homologação
Desde a reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, mas pode ser exigida por convenção coletiva. Mesmo sem homologação, você pode levar seus documentos ao sindicato para uma conferência antes de assinar.