O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Ele ajuda a manter a renda enquanto a pessoa procura um novo emprego e é um dos direitos mais importantes do trabalhador formal. Mas tem regras específicas de tempo de trabalho, prazos e forma de pedido.
Veja quem tem direito, quantas parcelas são pagas, como pedir pelo celular e o que fazer se o pedido for negado.
Quem tem direito
- trabalhador demitido sem justa causa, inclusive em caso de rescisão indireta (quando a Justiça reconhece falta grave do empregador);
- que não tenha outra fonte de renda suficiente para se manter e manter a família;
- que não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido.
Não tem direito quem pediu demissão, foi demitido por justa causa, fez acordo de demissão (artigo 484-A da CLT) ou terminou contrato temporário ou de experiência no prazo previsto.
Também existem modalidades específicas: seguro-desemprego do pescador artesanal (no período de defeso), do empregado doméstico e do trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, cada uma com regras próprias.
Tempo mínimo de trabalho
| Solicitação | Exigência |
|---|---|
| 1ª vez | Ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão |
| 2ª vez | Pelo menos 9 dos últimos 12 meses |
| A partir da 3ª | Nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão |
Também é preciso respeitar um intervalo entre um benefício e outro (o chamado período aquisitivo).
Quantas parcelas
O trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e o número de vezes que já pediu o benefício. Quanto mais tempo de trabalho, mais parcelas.
O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos três salários antes da demissão e tem limites mínimo (o salário mínimo) e máximo, reajustados todos os anos. Você pode simular o valor nos canais oficiais do governo.
Prazo para pedir
O trabalhador formal deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia contado da data da demissão. Depois desse prazo, perde o direito. Para empregados domésticos, o prazo é diferente (entre o 7º e o 90º dia).
Como pedir
- Na demissão, a empresa informa os dados ao governo pelo eSocial e entrega os documentos da rescisão;
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br com sua conta;
- Entre em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do requerimento, se for solicitado, e confira os dados;
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
Também é possível pedir pessoalmente nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e nos postos do Sine, levando documento com foto, CPF e os documentos da rescisão.
Como recebo
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal: em conta poupança social digital (aplicativo Caixa Tem), em conta da Caixa em nome do trabalhador ou com o Cartão Cidadão nas lotéricas e agências. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido aprovado.
O benefício pode ser suspenso?
Sim. O pagamento é suspenso se você conseguir um novo emprego com carteira assinada, se começar a receber outro benefício incompatível ou se recusar uma vaga compatível oferecida pelo Sine sem justificativa. Se for comprovada fraude, o benefício é cancelado e os valores devem ser devolvidos.
Pedido negado: o que fazer
O aplicativo informa o motivo. Se você discordar, pode apresentar recurso pelo gov.br ou em uma unidade de atendimento, com os documentos que comprovam seu direito. Erros nos dados enviados pela empresa são uma causa comum e podem ser corrigidos.
Atenção
O pedido é gratuito e feito apenas nos canais oficiais. Não existe “liberação antecipada” paga nem intermediário autorizado a cobrar. Desconfie de mensagens que pedem dados ou pagamentos em nome do seguro-desemprego.
Exemplo: quantas parcelas recebo?
A quantidade depende do número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão e de quantas vezes você já pediu o benefício. De forma resumida, para a primeira solicitação:
- de 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Na segunda e nas demais solicitações, períodos menores também dão direito a 3 parcelas. Consulte sempre a regra completa nos canais oficiais, porque ela considera todos os vínculos do período.
Documentos para ter em mãos
- documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho Digital (ou a de papel, para vínculos antigos);
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- comprovante de saque do FGTS ou extrato;
- número do requerimento do seguro-desemprego, quando fornecido pela empresa;
- contracheques dos últimos meses, se houver divergência de salário.
Seguro-desemprego e trabalho informal
Quem recebe o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda suficiente para se manter. Começar um novo emprego com carteira assinada suspende o benefício. Se você abrir uma empresa ou se tornar MEI e tiver renda, o benefício também pode ser questionado. Na dúvida, informe sua situação nos canais oficiais para evitar ter de devolver valores depois.
Seguro-desemprego do empregado doméstico
O trabalhador doméstico com carteira assinada, demitido sem justa causa, também tem direito, mas com regras próprias: precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses como doméstico, recebe até 3 parcelas de um salário mínimo e o prazo para pedir é do 7º ao 90º dia após a demissão.